As informações apresentadas sobre a Reforma Tributária refletem a legislação e propostas vigentes até o momento. No entanto, o processo de tramitação e regulamentação pode gerar alterações nas regras.
Recomendamos acompanhar atualizações oficiais e consultar especialistas para garantir acesso às informações mais recentes e precisas.
Conforme Nota Técnica NT 2025.002-RTC, o contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional, fará destaque do IBS e CBS nas seguintes condições:
Quando enquadrado no Excesso de Sublimite (CRT = 2)
Quando da emissão de nota de devolução, emitida por empresa optante pelo Regime Tributário Normal (CRT = 3), ou optante pelo Simples Nacional enquadrado no excesso de sublimite (CRT = 2), que referencia nota emitida a partir de 05/01/2026.
As informações fornecidas nesta seção são apenas para fins informativos. Leia nosso disclaimer para mais detalhes sobre o escopo deste documento e as responsabilidades do usuário.