Nas operações de venda interestadual destinadas a clientes com inscrição SUFRAMA válida, o PlusCom realiza automaticamente o cálculo da desoneração de ICMS, desde que a operação atenda aos critérios fiscais aplicáveis.
A desoneração é aplicada quando o cliente possui inscrição SUFRAMA cadastrada e a finalidade do produto estiver definida como Industrialização ou Revenda, conforme as regras previstas para operações amparadas pelo benefício fiscal.
O sistema calcula o valor da desoneração com base no valor da operação do item, considerando:
valor total do item;
desconto (quando houver);
frete;
despesas acessórias;
IPI, quando este compuser a base de cálculo do ICMS.
Sobre essa base, é aplicada a alíquota interestadual de ICMS correspondente à operação, resultando no valor que será informado na tag vICMSDeson da NF-e.
De acordo com a legislação vigente, o valor da desoneração deve ser abatido do total da operação, sendo aplicado como desconto no valor final da nota fiscal.
Dessa forma, além da informação fiscal na NF-e, o benefício também impacta diretamente o valor total a ser pago pelo cliente.
Além disso, o sistema informa automaticamente o motivo da desoneração utilizando o código:
motDesICMS = 7 (SUFRAMA)
O valor total da desoneração também é somado no grupo totalizador da nota fiscal, na tag vICMSDeson do bloco ICMSTot, garantindo consistência entre os itens e o total da NF-e.
Importante: a correta aplicação da desoneração depende da configuração fiscal da operação, incluindo CFOP, CST e regras tributárias definidas para cada empresa, devendo sempre estar alinhada com a orientação contábil e fiscal da empresa.
O valor a desoneração, abatido do total da venda, pode ser visto no módulo de propostas, na guia "Detalhes", sub guia "Valores".
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