Para emissão da NFC-e no estado de São Paulo, ainda é necessário realizar um cadastro na SEFAZ-SP para emitir NFC-e. O processo de credenciamento é simples e pode ser feito através do Portal da NFC-e do Governo do Estado de São Paulo.
No menu lateral, escolha a opção "Credenciamento" e selecione "com validade jurídica".
Insira os dados da sua empresa e do responsável pelo estabelecimento.
Clique em "Solicitar Credenciamento".
Após o credenciamento, você precisará gerar um CSC (código de segurança do contribuinte), que é necessário para a emissão da NFC-e.
De posse dos dois códigos, envie-os para o suporte do PlusCom para concluir a configuração do sistema.
Em determinadas situações, a SEFAZ poderá autorizar a NFC-e e retornar uma mensagem de alerta para conferência pelo emitente.
Isso significa que:
a NFC-e foi autorizada normalmente;
a venda pode ser concluída;
o documento pode ser impresso e entregue ao consumidor;
existe uma informação que deve ser verificada pelo usuário.
Inicialmente, esse tratamento poderá ocorrer quando uma NFC-e identificar consumidor por CNPJ e a SEFAZ apontar alguma irregularidade cadastral relacionada ao destinatário.
A nota, contudo, não será rejeitada apenas por esse motivo.
O alerta não exige nova transmissão da NFC-e autorizada.
Caso seja necessário corrigir informações em operações futuras, o usuário deverá atualizar os dados cadastrais ou fiscais antes da próxima emissão.
A emissão de NFC-e sem identificação do destinatário poderá estar sujeita a limite de valor definido pela Unidade Federada do emitente.
Quando a operação ultrapassar o limite permitido, será solicitada a identificação do consumidor antes da transmissão da NFC-e.
Caso a UF não tenha definido limite específico, será considerado o limite geral previsto na documentação fiscal aplicável, atualmente em R$ 10.000,00
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