As informações apresentadas sobre a Reforma Tributária refletem a legislação e propostas vigentes até o momento.
No entanto, o processo de tramitação e regulamentação pode gerar alterações nas regras.
Recomendamos acompanhar atualizações oficiais e consultar especialistas para garantir acesso às informações mais recentes e precisas.
A Reforma Tributária aprovada em 2023 no Brasil entra em vigor, em período de transição, a partir de 2026 com previsão de valer integralmente a partir de 2033.
Os anos de 2024 e 2025 devem ser anos de regulamentação da Reforma Tributária. Vale destacar que o processo de adoção do novo modelo de tributação de consumo será longo e gradativo.
Em termos práticos, significa dizer que ao longo de 7 anos, de 2026 a 2032, coexistirão dois sistemas tributários distintos, o atual e o novo.
Nos anos de 2024 e 2025:
Haverá regulamentações e debates sobre a reforma, com os efeitos práticos visíveis a partir de 2026.
Durante os próximos sete anos, de 2026 a 2032, coexistirão dois sistemas tributários, o atual e o novo, exigindo que a contabilidade atue com base em dois conjuntos de regras tributárias;
Entre 2026 e 2028:
Em 2026 inicia-se a unificação dos impostos com uma alíquota única aplicada como teste, incluindo o IVA Federal (CBS) de 0,9% e o IVA Estadual/Municipal (IBS) de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins ;
Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, e PIS e COFINS são extintos, enquanto as alíquotas de IPI são zeradas, exceto para os produtos que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus e cobrança do Imposto Seletivo;
2028, é o último ano das alíquotas integrais do ICMS e ISS, marcando o início do IBS.
De 2029 a 2032:
Ocorre a redução gradativa das alíquotas de ICMS e ISS, sendo totalmente substituídas pelo IBS em 2032.
Empresas com benefícios de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.
Em 2033, entra em vigor integralmente o novo sistema tributário, com a extinção total de PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI (que não será extinto totalmente, pois ele permanecerá sendo cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produtos produzidos de forma incentivada pela Zona Franca de Manaus).
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