O custo contábil representa o valor efetivamente suportado pela empresa na aquisição de mercadorias ou produtos, considerando todos os gastos necessários para que o item esteja disponível para venda ou utilização.
No PlusCom, o custo contábil é apurado com base em princípios contábeis e fiscais, levando em conta:
O valor do produto na nota fiscal de compra
Tributos que não geram direito a crédito fiscal
Despesas acessórias diretamente relacionadas à aquisição, como frete, seguro e outras despesas
Descontos concedidos pelo fornecedor
Conversões de unidade de compra, quando aplicáveis
O objetivo do custo contábil é refletir com precisão o impacto econômico real da compra, garantindo que informações como estoque, resultado, margem e relatórios gerenciais sejam apuradas de forma correta e consistente.
O tratamento dos tributos no cálculo do custo pode variar conforme o regime tributário da empresa, motivo pelo qual o PlusCom aplica regras distintas para empresas optantes pelo Simples Nacional e para aquelas enquadradas em outros regimes, sempre respeitando a legislação vigente e as parametrizações fiscais da empresa.
(Lucro Presumido e Lucro Real)
Para empresas não optantes pelo Simples Nacional, o PlusCom calcula o custo contábil dos produtos considerando apenas os valores que não são passíveis de recuperação fiscal, conforme o regime de apuração da empresa.
Nesse cenário, tributos recuperáveis são excluídos do custo, assegurando que o valor apurado represente corretamente o impacto econômico real da compra.
Empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real possuem, conforme a legislação, direito ao crédito de determinados tributos destacados na nota fiscal de entrada.
Por esse motivo, o custo contábil no PlusCom:
Exclui impostos recuperáveis
Inclui impostos não recuperáveis e despesas acessórias
Ajusta automaticamente o cálculo conforme o regime fiscal configurado da empresa
Valor unitário informado na nota fiscal de entrada.
✔ Sempre compõe o custo.
Quando houver incidência de ICMS-ST, o valor correspondente é incorporado ao custo, pois não gera direito a crédito fiscal, independentemente do regime tributário.
✔ O valor é rateado proporcionalmente pela quantidade do item.
O IPI será incorporado ao custo somente quando a empresa não possuir direito a crédito, conforme parametrização fiscal da empresa no PlusCom.
✔ Exemplos:
Empresa comercial → IPI compõe custo
Indústria contribuinte de IPI → IPI não compõe custo
As despesas abaixo, quando informadas na nota fiscal, são adicionadas ao custo contábil:
Frete
Seguro
Outras despesas acessórias
✔ Os valores são rateados proporcionalmente por item.
Descontos concedidos na nota fiscal reduzem o custo do produto, sendo abatidos proporcionalmente do valor unitário.
Para empresas fora do Simples Nacional, o PlusCom exclui automaticamente do custo os seguintes tributos quando houver direito a crédito, conforme o regime fiscal da empresa:
O valor do ICMS destacado na nota fiscal é abatido do custo, pois é passível de compensação fiscal.
A exclusão do PIS e da COFINS do custo depende do regime de apuração da empresa:
Lucro Real → PIS e COFINS são abatidos do custo
Lucro Presumido → PIS e COFINS permanecem no custo, pois não geram crédito
O sistema realiza esse tratamento automaticamente com base na configuração fiscal da empresa.
Quando o produto é adquirido em uma unidade diferente da unidade padrão de estoque, o PlusCom aplica o fator de conversão da unidade de compra, garantindo que o custo final seja calculado corretamente por unidade.
O valor apurado representa o custo contábil correto do produto, refletindo:
Apenas os valores efetivamente suportados pela empresa
A correta segregação entre custo e crédito fiscal
Conformidade com práticas contábeis e fiscais vigentes
Este cálculo é aplicado exclusivamente a empresas não optantes pelo Simples Nacional.
O correto funcionamento depende da parametrização fiscal da empresa (regime de apuração, crédito de IPI, etc.).
Para empresas com operações específicas ou regimes mistos, recomenda-se validação com o contador responsável.
O custo contábil dos produtos no PlusCom, para empresas optantes pelo Simples Nacional, é calculado considerando todos os valores que efetivamente oneram a empresa, ou seja, tributos e despesas que não geram direito a crédito fiscal.
No regime do Simples Nacional, a empresa não se credita de ICMS, IPI ou outros tributos destacados na nota fiscal de compra.
Dessa forma, o custo do produto deve refletir o valor real pago, acrescido de impostos, encargos e despesas acessórias.
O custo contábil unitário é composto pelos seguintes elementos:
Valor unitário informado na nota fiscal de entrada.
✔ Sempre compõe o custo.
Quando a compra é realizada fora do estado e há incidência de DIFAL, o valor correspondente é incorporado ao custo do produto, pois não há direito a crédito no Simples Nacional.
✔ O DIFAL é rateado proporcionalmente pela quantidade do item.
✔ Aplica-se somente quando configurada a operação interestadual.
Quando a mercadoria está sujeita à Substituição Tributária, o valor do ICMS-ST destacado na nota fiscal é integralmente incorporado ao custo.
✔ O valor é distribuído proporcionalmente ao valor do produto.
O IPI será incorporado ao custo somente quando a empresa não possuir direito a crédito, conforme parametrização da empresa no sistema.
✔ Regra geral:
Empresas comerciais → IPI compõe custo
Indústrias contribuintes de IPI → IPI não compõe custo
As seguintes despesas são adicionadas ao custo, quando informadas na nota fiscal ou rateadas no documento:
Frete
Seguro
Outras despesas acessórias
✔ Todas são rateadas proporcionalmente por item.
Descontos concedidos na nota fiscal reduzem o custo do produto, sendo abatidos proporcionalmente do valor unitário.
Quando o produto é adquirido em uma unidade diferente da unidade de controle de estoque, o sistema aplica o fator de conversão da unidade de compra, garantindo que o custo final seja calculado corretamente por unidade padrão.
Este cálculo é específico para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Para empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real, as regras de custo podem ser diferentes.
Recomenda-se validar a parametrização fiscal da empresa para garantir que o custo seja apurado corretamente.
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