O que diz a regra da SEFAZ
Quando for emitida uma NF-e com Código de Enquadramento Legal do IPI (cEnq) preenchido com valor que não existe no Anexo XIV , será retornado a rejeição "387 - Código de Enquadramento Legal do IPI inválido".
Como corrigir
Para corrigir, é preciso informar um código que esteja dentro do intervalo aceito para cada CST e que exista na tabela do anexo XVI conforme regra de validação abaixo:
Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399"
Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099"
Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199"
Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601" e "608" ou "999"
Consulte seu contador(a) para obter o código correto para sua operação.
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