As informações apresentadas sobre a Reforma Tributária refletem a legislação e propostas vigentes até o momento. No entanto, o processo de tramitação e regulamentação pode gerar alterações nas regras.
Recomendamos acompanhar atualizações oficiais e consultar especialistas para garantir acesso às informações mais recentes e precisas.
O fato gerador é o momento em que nasce a obrigação de pagar um imposto — ou seja, quando acontece a operação que gera o tributo, como uma venda, uma prestação de serviço ou uma entrega de produto.
Com a Reforma Tributária, é importante saber também qual é o município do fato gerador, pois ele define onde o imposto deve ser recolhido e qual a alíquota a ser aplicada no IBS.
Na maioria dos casos, será o município onde o cliente recebe o produto ou serviço, e não necessariamente onde a empresa está localizada.
Nos casos onde o cliente retira o material na empresa do emissor da nota fiscal, o município do fato gerador será sempre o do endereço do emitente da nota fiscal.
Para clientes que possuam endereço de entrega informado em seu cadastro no PlusCom, e a saída do material foi marcada como "Entrega" na proposta, o munícipio do fato gerador será sempre o do endereço de entrega.
Essas informações são usadas pelo PlusCom para garantir que os cálculos e registros fiscais sigam corretamente as novas regras tributárias.
Mantenha o seu cadastro de clientes sempre atualizado e confira sempre o tipo de saída do material indicado na proposta.
As informações fornecidas nesta seção são apenas para fins informativos. Leia nosso disclaimer para mais detalhes sobre o escopo deste documento e as responsabilidades do usuário.