As informações contábeis dos produtos e serviços cadastrados no PlusCom são configuradas na aba "Dados contábeis" da tela de inclusão / alteração de produtos.
Preencha corretamente as informações desta tela para que seu documento fiscal seja emitido corretamente sem riscos de rejeição por parte da SEFAZ.
Em caso de dúvida sobre quais informações colocar, consulte sua contabilidade.
O NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é uma informação obrigatória para a emissão de nota fiscais de produtos e, por isso, é umm c ampo obrigatório no cadastro de produtos do PlusCom.
Para cadastrar um item sem a informação correta do NCM (no caso de serviços, por exemplo) preencha com zeros o campo NCM, caso recebe uma notificação de obrigatoriedade por parte do PlusCom.
O NCM vincula o produto ao cadastro de configuração de impostos, sendo muito importante essa vinculação correta para a emissão de notas sem risco de rejeição por parte da SEFAZ ou mesmo de infrações à legislação vigente.
Em algumas ocasiões a SEFAZ pode alterar o código NCM, criando um novo e descontinuando um código existente. Para fazer essa alteração em seu cadastro em todos os produtos de uma só vez utilize a ferramenta de troca de NCM.
O cBenef (Código de Benefício Fiscal) é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.
O termo incentivo fiscal é utilizado para indicar que as empresas receberam alguns benefícios fiscais, como carga tributária menor por determinado período ou diminuição, e até isenção de alguns impostos. Essas medidas são criadas pelo Governo Federal ou Estadual para beneficiar alguns setores ou regiões, como contrapartida, à geração de postos de trabalho e renda, por exemplo.
As regras para utilização da tag cBenef variam de estado para estado.
Consulte sua contabilidade sobre a necessidade de utilização dessa opção.
O GTIN, sigla de “Global Trade Item Number” é um identificador para itens comerciais desenvolvido e controlado pela GS1, antiga EAN/UCC. Os GTINs, anteriormente chamados de códigos EAN, são atribuídos para qualquer item (produto ou serviço) que pode ser precificado, pedido ou faturado em qualquer ponto da cadeia de suprimentos. O GTIN é utilizado para recuperar informação pré-definida e abrange desde as matérias primas até produtos acabados. GTIN é um termo “guarda-chuva” para descrever toda a família de identificação das estruturas de dados GS1 para itens comerciais (produtos e serviços). Os GTINs podem ter o tamanho de 8, 12, 13 ou 14 dígitos e podem ser construídos utilizando qualquer uma das quatro estruturas de numeração dependendo da aplicação. O GTIN-8 é codificado no código de barras EAN-8. O GTIN-12 é mais utilizado no código de barras UPC-A, o GTIN-13 é codificado no EAN-13 e o GTIN-14 no ITF-14.
O código GTIN é controlado e único por produto.
Para utilização na nota fiscal não pode ser criado de forma aleatória.
A SEFAZ faz a validação do código GTIN na emissão da nota fiscal, caso o número seja inválido ou o produto esteja com alguma incorreção a nota não será validada.
Não coloque um código GTIN se não estiver certo de sua validade.
Se o produto ou serviço que está sendo cadastrado não possui um código GTIN (código de barras) cadastrado oficialmente, preencha esse campo com a inscrição "SEM GTIN".
FCI, ou ficha de Conteúdo de Importação é o documento responsável por reunir as informações necessárias para que se possa determinar qual a participação ou percentual de um insumo importado sobre o valor total de uma mercadoria, além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
Este é mais um dos documentos que possuem a finalidade de registrar informações, que posteriormente serão analisadas pelo Governo Federal e trarão respostas como o que está sendo importado no país ou quais setores são mais dependentes da importação de insumo.
O número da FCI deverá ser apresentado em um campo específico da NF-e (nFCI).
Se sua empresa importa produtos diretamente, informe-se com sua contabilidade sobre o correto preenchimento deste campo.
o código de origem do produto é o primeiro do três dígitos que aparecem como parte do Código de Situação Tributária (CST) e que indica a procedência da mercadoria em relação ao seu processo de produção ou importação.
Esse código é importante para determinar os tributos que incidem sobre a mercadoria e os benefícios fiscais que ela pode ter em razão de sua origem.
O código de origem do produto deve ser informado na nota fiscal eletrônica e pode variar conforme o acordo comercial que o Brasil tenha com o país de origem ou destino da mercadoria.
Na lista abaixo os códigos de origem possíveis e suas respectivas descrições.
Em caso de dúvida consulte sua contabilidade sobre o preenchimento correto deste campo.
0 = Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5
1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40%
4 = Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 = Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX;
7 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante e de Resolução CAMEX
Consulte sua contabiliade sobre a necessidade de preenchimento desta informação.
Por padrão, mantenha selecionda a opção "Não se aplica".
O Código Especificador da Substituição Tributária, mais conhecido como CEST, estabelece uma forma de identificar e uniformizar mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária, assim como a antecipação de recolhimento do imposto referente às operações subsequentes. A regulamentação é feita por meio do Convênio ICMS 92/15 do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
A não informação do código CEST, ou sua informação incorreta, poderá acarretar rejeição pela SEFAZ no momento da emissão da nota fiscal, ou incorrer em um infração da legislação vigente.
Consulte seu(a) contador(a) sobre os códigos CEST de seu produtos.
O código CST é o Código de Situação Tributária, responsável por determinar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Na lista abaixo estão os códigos permitidos e suas respectivas descrições.
Em caso de dúvida, consulte sua contabilidade sobre a codificação correta de seu produto.
00 - Tributada integralmente
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 - Com redução de base de cálculo
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 - Não tributada
50 – Suspensão
51 – Diferimento
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
Código de Serviço é a numeração que define o tipo de serviço prestado por uma empresa.
Com base nesse código é que se determina quais percentuais de impostos serão cobrados nas notas fiscais.
Preencha este campo quando o item cadastrado for um serviço e não um produto.
Em caso de dúvida, solicite a sua contabilidade o código correto para seu serviço.
Informe neste campo a alíquota de IPI referente ao produto quando se aplicar.
As alíquotas de IPI são por NCM, portanto o PlusCom sempre irá considerar um mesmo IPI para todos os produtos com o mesmo NCM.
Certifique-se sempre de que produtos com o mesmo NCM tenham a mesma alíquota de IPI.
Para alterar de forma automática a alíquota de IPI de todos os produtos com o mesmo NCM, utilize a ferramenta de alteração de alíquota em "Alterações rápidas" do cadastro de produtos.
Em caso dúvida sobre se e qual percentual utilizar neste campo, consulte sua contabilidade.
A reforma tributária introduziu "novos impostos" em substituição aos impostos atuais.
Os grupo "IBS / CBS" e "IS" da aba de dados contábeis do cadastro de produtos recebe as configurações para esses novos impostos.
Clique e saiba mais do o CBS, IBS e IS.
Acesse as páginas específicas para saber como preencher os campos "CST e cClasTrib do IBS / CBS" , "NBS", Redução de Alíquota do CBS e do IBS.
O CST e cClassTrib são vinculados ao produto no cadastro, porém, podem ser alterados diretamente no item da proposta caso seja necessário para a operação realizada. Para alterar a codificação do item da proposta, acesse a opção "Ver detalhes do item" na grade de visualização de itens da proposta.
As informações fornecidas nesta seção são apenas para fins informativos. Leia nosso disclaimer para mais detalhes sobre o escopo deste documento e as responsabilidades do usuário.