O Código de Situação Tributária (CST) do PIS e da COFINS é um conjunto de números que indica a situação tributária de um produto ou serviço em uma determinada operação.
Ele é fundamental para o cálculo correto dos impostos e para a escrituração fiscal das empresas.
Entre outras coisas ele identifica se a operação é de venda, compra, devolução, etc., indica qual a alíquota do PIS e da COFINS que deve ser aplicada, determina o regime de tributação se é cumulativo ou não cumulativo e auxilia na escrituração fiscal.
O preenchimento incorreto do Código de Situação Tributária (CST) do PIS/COFINS na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ter diversas implicações negativas para a empresa, no âmbito fiscal, financeiro e operacional.
Algumas das principais consequências são:
1. Autuação Fiscal e Multas
A Receita Federal do Brasil (RFB) e os fiscos estaduais podem autuar a empresa por irregularidades na emissão da NF-e. Caso seja constatado que o CST do PIS/COFINS foi informado de maneira incorreta, a empresa pode ser multada e obrigada a recolher valores retroativos com acréscimos de juros e penalidades.
2. Inconsistências na Apuração de Impostos
O CST é fundamental para a apuração correta dos tributos. Um código incorreto pode resultar em cálculo errado do PIS/COFINS a pagar ou dos créditos a serem aproveitados, o que pode levar a pagamento insuficiente ou excessivo de impostos. Isso pode comprometer a regularidade fiscal da empresa e gerar ajustes financeiros futuros.
3. Problemas com a Contabilidade
A contabilidade da empresa depende da correta classificação dos tributos para manter as demonstrações financeiras precisas. O uso incorreto do CST pode distorcer os registros contábeis, levando a problemas na demonstração do resultado e no balanço patrimonial.
4. Impossibilidade de Aproveitamento de Créditos Fiscais
Algumas operações permitem o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS. Se o CST for informado incorretamente, a empresa pode perder o direito a esses créditos ou utilizá-los indevidamente, resultando em ajustes e possíveis devoluções de valores ao fisco.
5. Comprometimento da Regularidade da NF-e
A NF-e pode ser rejeitada pelo sistema de autorização da SEFAZ se o CST informado for incoerente com os demais dados da nota (como natureza da operação, CFOP, etc.). Isso pode atrasar a operação comercial e afetar o fluxo de vendas ou compras da empresa.
6. Impacto na Relação com Clientes e Fornecedores
Erros na emissão de NF-e podem prejudicar a relação comercial com clientes e fornecedores, pois podem resultar em notas inválidas ou na necessidade de emitir notas fiscais corretivas. Isso pode afetar a confiança e a credibilidade da empresa.
7. Retrabalho e Custos Operacionais
Corrigir notas fiscais emitidas com CST incorreto gera retrabalho para a equipe fiscal e administrativa, além de custos adicionais com possíveis sanções e a necessidade de reemissão de documentos fiscais.
8. Riscos na Auditoria
Durante auditorias fiscais ou auditorias externas, a identificação de CSTs incorretos pode levantar questionamentos sobre a conformidade fiscal da empresa, resultando em mais investigações e possíveis repercussões legais.
Dicas para evitar erros.
Capacitação da Equipe: Treinar a equipe responsável pela emissão de NF-e sobre a correta aplicação dos códigos CST.
Consulta à Legislação: Manter-se atualizado com a legislação vigente para garantir o uso correto dos códigos.
Contrate um bom contador(a): Possuir um profissional de contabilidade capacitado para auxiliar nas configurações para emissão de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).
As implicações do preenchimento incorreto do CST PIS/COFINS são significativas e podem gerar custos altos para a empresa, tanto em termos financeiros quanto operacionais. Portanto, é essencial garantir a exatidão dessas informações nas NF-e.
01 Operação Tributável com Alíquota Básica
02 Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 Operação Tributável por Substituição Tributária
06 Operação Tributável a Alíquota Zero
07 Operação Isenta da Contribuição
08 Operação sem Incidência da Contribuição
09 Operação com Suspensão da Contribuição
49 Outras Operações de Saída
50 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52 Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56 Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
60 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
61 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
62 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
63 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
64 Crédito Presumido -Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
65 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
66 Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
67 Crédito Presumido - Outras Operações
70 Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71 Operação de Aquisição com Isenção
72 Operação de Aquisição com Suspensão
73 Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74 Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75 Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98 Outras Operações de Entrada
99 Outras Operações
Consulte sempre seu(a) contador(a) antes de configurar uma operação
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