Desde 2024, diversos estados brasileiros aumentaram suas alíquotas internas de ICMS. Uma das principais razões para essas mudanças é a implementação da Reforma Tributária. É importante destacar que, além da alíquota básica, que se aplica à maioria das mercadorias, outros percentuais também foram alterados em alguns estados. Portanto, é fundamental analisar a legislação interna de cada um deles.
Os estados do Acre, Maranhão, Piauí e Rio Grande do Norte alteraram as alíquotas internas do ICMS, com vigência a partir de 2025. Abaixo, apresentamos um resumo das alterações, incluindo os percentuais e as fundamentações legais correspondentes.
Acre: a partir de 01/04/2025, a alíquota passa de 19% para 20% conforme a Lei Complementar 481/2024;
Maranhão: a partir de 23/02/2025, a alíquota passa de 22% para 23% conforme a Lei 12.426/2024;
Piauí: a partir de 01/04/2025, a alíquota passa de 21% para 22,5% conforme a Lei 8.558/2024;
Rio Grande do Norte: a partir de 20/03/2025, a alíquota passa de 18% para 20%, conforme a Lei 11.999/2024.
As informações fornecidas nesta seção são apenas para fins informativos. Leia nosso disclaimer para mais detalhes sobre o escopo deste documento e as responsabilidades do usuário.