O que diz a regra da SEFAZ
Este problema ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um período de tempo muito curto.
O limite é de em média 120 consultas a cada 1 minuto para um mesmo certificado.
Ou, quando a mesma solicitação é transmitida mais 5 vezes no prazo de 1(uma) hora. Um nota com uma rejeição não corrigida, por exemplo.
Em situações como essas, a Sefaz pode bloquear tanto o Certificado Transmissor e/ou endereço de IP. Esse bloqueio é temporário e normalmente permanece por poucos minutos, mas pode durar um tempo maior.
Como corrigir
Para a solução desse problema, deve-se aguardar a liberação pela Sefaz para novas consultas.
É acoselhavével aguardar ao menos 60 minutos antes de uma nova tentaiva.
Atenção: Insistir na utilização durante o bloqueio por consumo indevido pode acarretar bloqueio do CNPJ do emissor, exigindo a presença no Posto Fiscal para seu desbloqueio.
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