A manifestação de destinatário da NF-e é um processo no qual o destinatário de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) confirma ou não o recebimento de uma mercadoria ou serviço descrito na nota fiscal emitida contra ele.
Esse procedimento faz parte do ambiente nacional da NF-e e permite que o destinatário tenha controle sobre as notas fiscais em que ele é mencionado como destinatário.
Ciência da Emissão: Informa que o destinatário tem conhecimento de que uma NF-e foi emitida contra seu CNPJ. Não implica em aceitação ou rejeição da operação, sendo apenas um registro de que o destinatário tomou ciência da nota. A ciência da emissão é um evento opcional.
Neste evento, o destinatário declara ter ciência sobre uma determinada operação destinada ao seu CNPJ ou CPF, mas não possui ainda elementos suficientes para apresentar a sua manifestação conclusiva sobre a operação citada.
O evento de “Ciência da Emissão” é opcional, pois o contribuinte pode registrar diretamente os eventos de manifestação final (confirmação da operação, desconhecimento da operação ou operação não realizada).
O registro deste evento disponibiliza ao destinatário da NF-e todos os documentos fiscais previstos no item 3 da NT 2014.002.
As NF-e com evento “Ciência da Emissão” deverão ter a manifestação final do destinatário declarada (registro do evento de Confirmação da Operação ou Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada) no prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, nos casos de obrigatoriedade previstos no Ajuste SINIEF 07/05.
Confirmação da Operação: O destinatário confirma que a operação ocorreu conforme descrito na NF-e. Isso é utilizado quando a mercadoria foi realmente recebida e a operação descrita na NF-e está correta.
O evento de “Confirmação da Operação” pelo destinatário confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria).
Se ocorrer a devolução total ou parcial das mercadorias, além do procedimento atual de geração da Nota Fiscal de devolução, também poderá ser comandado o evento da “Confirmação da operação”.O registro deste evento disponibiliza ao destinatário da NF-e todos os documentos fiscais previstos no item 3 da NT 2014.002.
Nota: Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.
Desconhecimento da Operação: O destinatário informa que não reconhece a operação descrita na NF-e, indicando que a nota foi emitida indevidamente ou que a empresa destinatária não realizou a compra.
Operação Não Realizada: O destinatário informa que a operação não se concretizou, mesmo que a nota fiscal tenha sido emitida corretamente.
Em algumas situações, a empresa destinatária informa que a operação não foi realizada (com recusa de recebimento da mercadoria e outros motivos), não cabendo neste caso a emissão de uma Nota Fiscal de devolução. Este evento permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, permitindo também a informação complementar da justificativa desta informação.
O registro deste evento disponibiliza ao destinatário da NF-e todos os documentos fiscais previstos no item 3 da NT 2014.002.
A manifestação de destinatário está disponível no site da SEFAZ em "https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/manifestacaoDestinatario.aspx"
É possível também fazer a manifestação pelo PlusCom.
Para fazer a manifestação do destinatário pelo PlusCom, no menu principal clique em "Movimentação=>Contábil=>Distribuição DF-e=>Manifestar documento".
Depois clique no botão "Manifestar" para abrir a tela da SEFAZ.
Importante:
Pode ser necessário aguarda até uma hora para que as notas manifestadas sejam liberadas para download.
Todas as notas, mesmo que não manifestadas, serão excluídas do sistema após 30 dias da data de emissão.