A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é um documento fiscal utilizado para corrigir erros ou inconsistências em uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida. Essa ferramenta é essencial para manter a precisão das informações fiscais e evitar problemas futuros, como divergências em relatórios e dificuldades em processos de auditoria.
Para emitir uma carta de correção no PlusCom, acesse o módulo de faturamento na aba "Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e)".
Selecione na grade de visualização a nota para a qual será gerada a carta de correção e clique no botão "Manutenção=>Eventos DF-e=>Carta de Correção".
Preencha o texto da correção desejada e clique em "Gerar carta de correção"
Após a conclusão da geração na SEFAZ, a carta de correção será impressa automaticamente.
Para imprimir a carta de correção a qualquer momento, selecione a nota fiscal na grade de visualização depois clique no botão "Manutenção=>Imprimir Carta de Correção".
A impressão da carta de correção não possui valor fiscal sendo uma simples representação do evento.
Existem campos que não podem ser alterados através da CC-e, pois isso poderia gerar inconsistências fiscais e contábeis.
Os principais campos que geralmente não podem ser alterados pela CC-e são:
Informações que alterem o valor total da NF-e: Isso inclui valores de impostos, base de cálculo, alíquotas, quantidade, valor da operação, etc.
Dados cadastrais que alterem a identidade do emitente, tomador, remetente ou destinatário: Mudanças nesses dados podem exigir a emissão de uma nova NF-e.
Data de emissão ou de saída: A data original da NF-e não pode ser alterada.
CFOP (Código Fiscal de Operação e Prestação): A alteração do CFOP pode mudar a natureza dos impostos incidentes sobre a operação, o que não é permitido pela CC-e.
CST (Código de Situação Tributária): A alteração do CST também pode afetar o cálculo dos impostos.
O registro da carta de correção na SEFAZ é um evento único, ou seja, quando uma carta de correção é enviada, caso já exista uma carta de correção registrada, a carta existente será substituída para nova carta.
Por isso, sempre que uma carta de correção for refeita, é necessário constar nela as correções da carta anterior.
Em caso de dúvida ao emitir uma carta de correção, consulte seu contador.
As informações fornecidas nesta seção são apenas para fins informativos. Leia nosso disclaimer para mais detalhes sobre o escopo deste documento e as responsabilidades do usuário.