O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é um código utilizado por empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional e MEI para identificar a natureza de suas operações comerciais em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Ele é utilizado nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) para indicar o tratamento tributário aplicado à operação, como isenção, substituição tributária, entre outros.
O código é essencial para o correto recolhimento de impostos e para a conformidade com as obrigações fiscais, evitando problemas com o fisco.
Os códigos CSOSN são específicos para empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI, diferindo dos códigos utilizados por empresas em outros regimes tributários.
101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203 – Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300 – Imune
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400 – Não tributada pelo Simples Nacional
Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900 – Outros
Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.”
Os CSOSN 101 e 102 se alternam na emissão da nota fiscal de acordo com o tipo de aplicação do produto no destinatário (uso e consumo, revenda, etc.)
Clientes com finalidade de produto "Uso e Consumo", utilizarão o CSOSN 102 e os demais utilizarão o CSOSN 101.
O PlusCom faz esse alternância automaticamente quando configurado corretamente, podendo ser informado apenas um ou outro na configuração da operação.
O CSOSN 500 não destaca a substituição tributária na nota, uma vez que ele indica que ela foi recolhida anteriormente.
Quando o CSOSN 500 for usado, o MOD BC da substituição tributária deve ser 999.
Caso seja necessário que o valor da substituição tributária saia na nota fiscal, o CSOSN que deve ser utilizado é o 900 e o MOD BC especificado de acordo com a operação.
Em caso de dúvida de qual CSOSN é o correto para a operação que você está configurando, entre em contato com seu contador(a).
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