O DIFAL (Diferencial de Alíquotas) é uma sistemática tributária utilizada no âmbito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
O objetivo d0 DIFAL é assegurar que o estado de destino de uma mercadoria ou serviço receba parte do imposto devido em transações interestaduais.
O DIFAL possui duas formas de cálculo, dependendo da Unidade da Federação (UF) da operação.
Segundo informações de nossa consultoria contábil, a lei complementar 190/2022, determinou que o cálculo do DIFAL para todos os estados seja a base dupla.
Confirme com sua contabilidade qual padrão você deve usar.
Importante: A escolha incorreta da forma de cálculo pode resultar na rejeição 815 da SEFAZ.
Se uma empresa em São Paulo (SP) vende uma mercadoria para um consumidor final em Minas Gerais (MG):
A alíquota interestadual é 12%.
A alíquota interna de MG é 18%.
O DIFAL será a diferença: 18% - 12% = 6%.
Esse valor será recolhido ao estado de MG.
Supondo que uma empresa em SP (São Paulo) vende um produto para um consumidor em MG (Minas Gerais) .
A alíquota interna de MG é 18% e a alíquota interestadual para MG é 12%.
Base de cálculo 1 (BC1) = (Valor da Operação) - (Valor do ICMS Interestadual)
Base de cálculo 2 (BC2) = BC1 / (1- (Alíquota ICMS Destino / 100))
Valor ICMS de Destino = BC2 x Alíquota ICMS de Destino
DIFAL = Valor ICMS de Destino - Valor do ICMS Interestadual
Para poder calcular corretamente o DIFAL, o PlusCom precisa que todos os cadastros feitos no sistema estejam corretamente preenchidos.
Entram na identificação e nos parâmetros do cálculos as seguintes informações:
Indicação de contribuinte.
Finalidade de produto.
UF.
Alíquota de ICMS interna na UF de Destino - Grupo DIFAL.
Alíquota de ICMS interestadual entre a UF de origem e a UF de destino - Grupo DIFAL.
Em caso de preenchimento incorreto de uma ou mais informações, o cálculo do DIFAL ficará comprometido.
Será incluído o cálculo do DIFAL na nota fiscal quando todas as condições abaixo forem atendidas:
A finalidade do produto para o cliente for "Uso e consumo".
O destinatário da nota estiver em uma UF diferente da UF do emissor.
O cliente ser indicado como "Não contribuinte".
Importante: DIFAL-ST:
Em caso produtos com substituição tributária, em venda para contribuinte, para estados com protocolo de ST, assinale a opção "DIFAL-ST" na configuração da operação.
Para empresa emitente optante pelo Simples Nacional, selecione também o CSOSN 202 na operação.
Consulte sempre seu contador para o correto preenchimento dos cadastros e configurações do PlusCom.
As informações fornecidas nesta seção são apenas para fins informativos. Leia nosso disclaimer para mais detalhes sobre o escopo deste documento e as responsabilidades do usuário.