As informações apresentadas sobre a Reforma Tributária refletem a legislação e propostas vigentes até o momento. No entanto, o processo de tramitação e regulamentação pode gerar alterações nas regras.
Recomendamos acompanhar atualizações oficiais e consultar especialistas para garantir acesso às informações mais recentes e precisas.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo criado no âmbito da reforma tributária brasileira, substituindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços), de competência municipal. O IBS é gerido de forma compartilhada por estados e municípios, com o objetivo de simplificar e harmonizar a tributação sobre o consumo em todo o país.
O IBS incide sobre a venda de bens, a prestação de serviços e a realização de operações com intangíveis e direitos, adotando uma base ampla e homogênea, independentemente da natureza da operação ou da sua destinação final.
A gestão do imposto é feita por um comitê gestor nacional, composto por representantes dos entes federativos, garantindo maior uniformidade e transparência na arrecadação e fiscalização.
Uma característica importante do IBS é a existência de alíquotas separadas para estados (IBSUF) e municípios (IBSMun). Embora haja uma alíquota de referência nacional para orientar o mercado, cada estado e cada município têm autonomia para definir suas próprias alíquotas dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Dessa forma, a alíquota total do IBS em uma operação é a soma da parte estadual e da parte municipal correspondentes ao local de destino da operação.
Principais características do IBS:
Unificação dos tributos estaduais e municipais, eliminando a sobreposição de competências;
Cobrança no destino, ou seja, no local onde ocorre o consumo do bem ou serviço;
Alíquota uniforme em cada estado e município, embora a composição da alíquota total seja a soma das partes estadual e municipal;
Sistema não cumulativo, permitindo a utilização integral de créditos de imposto pago em operações anteriores;
Simplificação das obrigações acessórias, com declaração unificada e fiscalização coordenada.
O IBS promove a neutralidade fiscal, a redução das disputas tributárias e o fortalecimento da competitividade empresarial, além de oferecer mais clareza e previsibilidade para contribuintes e administrações públicas.
Abaixo um exemplo do preenchimento do IBS e CBS no XML da nota fiscal eletrônica.
<det nItem="1">
…
<imposto>
<!-- CBS -->
<UTribCBS> <!-- abre o bloco CBS -->
<CSTTribCBS>xxx</CSTTribCBS> <!-- código de situação tributária CBS -->
<vBCTribCBS>123.45</vBCTribCBS> <!-- base de cálculo CBS -->
<pTribCBS>12.00</pTribCBS> <!-- alíquota CBS -->
<vTribCBS>14.81</vTribCBS> <!-- valor da CBS -->
</UTribCBS>
<!-- IBS -->
<UTribIBS> <!-- abre o bloco IBS -->
<CSTTribIBS>yyy</CSTTribIBS> <!-- código de situação tributária IBS -->
<vBCTribIBS>123.45</vBCTribIBS> <!-- base de cálculo IBS -->
<pIBSEstadual>10.00</pIBSEstadual> <!-- alíquota estadual IBS -->
<pIBSMunicipal>2.00</pIBSMunicipal> <!-- alíquota municipal IBS -->
<vTribIBS>14.81</vTribIBS> <!-- valor total do IBS -->
</UTribIBS>
</imposto>
</det>
Saiba mais sobre CBS e Alíquotas de Referência
As informações fornecidas nesta seção são apenas para fins informativos. Leia nosso disclaimer para mais detalhes sobre o escopo deste documento e as responsabilidades do usuário.