As informações apresentadas sobre a Reforma Tributária refletem a legislação e propostas vigentes até o momento. No entanto, o processo de tramitação e regulamentação pode gerar alterações nas regras.
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O Imposto Seletivo é um tributo federal que incide sobre determinados produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Ele funciona como um mecanismo para desestimular o consumo desses itens, contribuindo para a promoção de hábitos mais saudáveis e a proteção ambiental.
Ele faz parte do modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que será adotado a partir da Reforma Tributária, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a nível federal, que substituirá o PIS e a Cofins, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a nível subnacional, sobrepondo-se ao ICMS estadual e ao ISS municipal.
O Imposto Seletivo (IS), de competência federal, substituirá parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O objetivo principal é desencorajar o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ampliando a carga tributária.
O novo projeto estabelece que o Imposto Seletivo (IS) será cobrado uma única vez sobre cada produto, sem a possibilidade de aproveitar créditos tributários de transações anteriores ou futuras. A Receita Federal será responsável pela administração e fiscalização deste imposto, seguindo as regras do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que trata do processo administrativo tributário.
O projeto também prevê isenção do IS para exportações, com exceção de produtos minerais extraídos, energia elétrica e serviços de telecomunicações. Além disso, determinados bens e serviços não serão tributados e haverá uma redução de 60% na alíquota padrão para áreas específicas, incluindo regimes diferenciados e transporte público coletivo rodoviário e metroviário nas áreas urbanas, semiurbanas e metropolitanas.
O IS não é calculado com base em seu próprio valor, mas sim incluído nas bases de cálculo do IBS e da CBS;
Incidirá sobre a produção, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente;
A maior parte da arrecadação (60%) será destinada aos Estados e municípios;
O tributo não será aplicado sobre exportações e poderá ter o mesmo fato gerador e base de cálculo dos demais impostos.
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