As informações apresentadas sobre a Reforma Tributária refletem a legislação e propostas vigentes até o momento. No entanto, o processo de tramitação e regulamentação pode gerar alterações nas regras.
Recomendamos acompanhar atualizações oficiais e consultar especialistas para garantir acesso às informações mais recentes e precisas.
A base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é única para ambos os tributos, sem possibilidade de aplicação de reduções específicas.
A fórmula é definida da seguinte forma:
Base de Cálculo = Valor dos Produtos
+ Frete CIF
+ Seguro
+ Outras Despesas/Acréscimos
+ Imposto Seletivo
– Descontos Incondicionais
– ICMS/ISS
– PIS/COFINS
– Reembolso/Ressarcimento (quando aplicável)
Observações Importantes
IPI e Contribuição de Iluminação Pública (CIP) não devem ser somados nem subtraídos da base de cálculo.
Os descontos incondicionais devem sempre ser abatidos, desde que concedidos diretamente na operação.
O Imposto Seletivo, quando incidente, compõe a base de cálculo.
Valores referentes a ICMS, ISS, PIS e COFINS devem ser excluídos da composição.
Nos casos de reembolso ou ressarcimento, o valor deve ser retirado da base, evitando tributação indevida.
Configure as alíquotas de referência no PlusCom, no módulo de Configurações de Impostos.
Para saber como, acesse aqui as instruções sobre as configurações de impostos e localize o tópico "Unidade Básica Tributária", que trata dessa configuração.
As informações fornecidas nesta seção são apenas para fins informativos. Leia nosso disclaimer para mais detalhes sobre o escopo deste documento e as responsabilidades do usuário.