Na emissão de CT-e modelo 57, as TAGs de PIS e COFINS não são incluídas no XML, por instrução da SEFAZ.
O MOC (Manual de Orientação do Contribuinte) indica que as TAGs de PIS e COFINS só devem ser incluídas em CT-e modelo 67.
A principal diferença entre o CT-e modelo 57 e o CT-e modelo 67 (CT-e OS) reside no tipo de serviço de transporte que cada um documenta:
CT-e Modelo 57:
Finalidade: Documenta o transporte de cargas, abrangendo diversas modalidades como rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.
Emissão: Obrigatório para empresas que realizam o transporte de cargas de forma remunerada.
Informações: Vinculado aos documentos das mercadorias transportadas, detalhando informações sobre a carga, remetente, destinatário e trajeto.
CT-e Modelo 67 (CT-e OS):
Finalidade: Documenta a prestação de serviços de transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem.
Emissão: Obrigatório para empresas que prestam esses tipos de serviços de transporte.
Informações: Detalha dados da viagem, como origem, destino, passageiros (quando aplicável) e valores transportados.
Em resumo, o modelo 57 é para o transporte de cargas e o modelo 67 é para o transporte de pessoas, valores e excesso de bagagem.
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