O que diz a regra da SEFAZ
Informado destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indIEDest=2-ISENTO) em UF que não permite esta situação nas operações internas e interestaduais (idDest=1 ou 2), conforme segue: AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE,RJ, RN, RS, SE, SP.
Observação 1: Regra de validação conforme configuração da UF do Destinatário (permite ou não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual).
Observação 2: No caso das operações internas, a implantação da RV em produção foi adiada para 13/10/25.
Exceção 1: Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 2: Esta regra de validação não se aplica quando houver informação do ICMSST retido anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Exceção 4: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional).
Como corrigir
Altere o cadastro do cliente para "Não Contribuinte" ou "Contribuinte", conforme o caso.
Estorne a nota e envia a proposta para o emissor novamente.
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