Este campo foi incluído no cadastro de clientes com o objetivo de atender às exigências da Reforma Tributária, que passa a exigir a correta identificação dos entes públicos em operações fiscais e contábeis.
Finalidade:
Permitir a classificação do cliente como um ente da administração pública, o que pode impactar na forma de tributação, retenções ou benefícios fiscais aplicáveis nas transações.
Opções disponíveis:
União – Quando o cliente for um órgão, entidade ou repartição pertencente ao governo federal.
Estado – Para clientes vinculados à administração pública estadual.
Distrito Federal – Quando o cliente for um órgão ou entidade pública do Distrito Federal.
Município – Para órgãos ou entidades da administração pública municipal.
Não se aplica – Para clientes do setor privado ou que não se enquadrem em nenhuma das categorias anteriores.
Observações:
Este campo é obrigatório apenas quando o cliente for uma entidade da administração pública.
A informação correta neste campo é essencial para notas fiscais, relatórios e obrigações acessórias, conforme regras da nova legislação tributária.
As informações apresentadas sobre a Reforma Tributária refletem a legislação e propostas vigentes até o momento. No entanto, o processo de tramitação e regulamentação pode gerar alterações nas regras.
Recomendamos acompanhar atualizações oficiais e consultar especialistas para garantir acesso às informações mais recentes e precisas.
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