As informações apresentadas sobre a Reforma Tributária refletem a legislação e propostas vigentes até o momento. No entanto, o processo de tramitação e regulamentação pode gerar alterações nas regras.
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As alíquotas de referência são percentuais definidos nacionalmente que servem como parâmetro para a composição das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Elas representam o somatório da alíquota de referência estadual e da alíquota de referência municipal, estabelecendo uma base comum para orientar a tributação sobre o consumo em todo o país.
Embora sirvam como referência nacional, as alíquotas efetivamente aplicadas podem variar, uma vez que cada estado e cada município possuem autonomia para fixar suas próprias alíquotas específicas, dentro dos limites constitucionais e legais estabelecidos. Assim, a alíquota total incidente em uma operação será composta pela soma da alíquota definida pelo estado e pela alíquota definida pelo município de destino.
A definição das alíquotas de referência é fundamental para garantir:
Uniformidade e previsibilidade no sistema tributário nacional;
Base para a repartição de receitas entre estados e municípios;
Parâmetro para a aplicação de regimes diferenciados e benefícios fiscais autorizados em lei.
As alíquotas de referência também são utilizadas para a aplicação de regimes especiais de tributação, como no caso de bens e serviços sujeitos a tratamento favorecido, e para assegurar a neutralidade do sistema durante o período de transição para o novo modelo tributário.
Configure as alíquotas de referência no PlusCom, no módulo de Configurações de Impostos.
Para saber como, acesse aqui as instruções sobre as configurações de impostos e localize o tópico "Unidade Básica Tributária", que trata dessa configuração.
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